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Deputado protocola projeto que autoriza uso de celulares para denunciar “doutrinação” nas escolas | projeto de lei | escolas públicas | doutrinação ideológica


O deputado distrital Thiago Manzoni (PL) protocolou um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que propõe a autorização do uso de celulares nas escolas em situações específicas.

A proposta permitiria que os alunos registrem práticas de “doutrinação ideológica” ou “proselitismo religioso” sem o consentimento dos pais, bem como o direito à “objeção de consciência” durante as atividades escolares.

Segundo Manzoni, o projeto “equilibra a liberdade educacional com a proteção dos direitos fundamentais dos estudantes, fortalecendo a transparência no ambiente escolar e contribuindo para uma formação acadêmica que respeite a diversidade de pensamentos e crenças”.

Atualmente, a Lei Federal n.º 15.100, sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), proíbe o uso de celulares no ambiente escolar, exceto em casos específicos, como para garantir a acessibilidade e o atendimento a condições de saúde dos estudantes.

Contudo, o projeto de Manzoni propõe regulamentar o uso dos aparelhos de maneira excepcional no Distrito Federal, considerando, segundo o deputado, um equilíbrio entre a liberdade educacional e a proteção dos direitos fundamentais dos estudantes.

A proposta estabelece que as escolas deverão informar aos alunos sobre o direito ao uso de celulares nas situações previstas e criar regras para evitar represálias ou sanções aos estudantes que utilizarem os dispositivos conforme a legislação proposta.

As regras atuais sobre o uso de celulares foram recentemente divulgadas pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. 

De acordo com a Secretaria, os aparelhos eletrônicos só podem ser usados nas escolas em três situações: com autorização expressa do professor para fins didáticos; para estudantes com deficiência ou condições de saúde que necessitem do dispositivo; e, em casos excepcionais, quando autorizados pela equipe gestora de unidades hospitalares.

De acordo com a normativa, os celulares devem ser mantidos dentro das mochilas, ou em um local designado pela gestão escolar.

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