Deputado protocola projeto que autoriza uso de celulares para denunciar “doutrinação” nas escolas | projeto de lei | escolas públicas | doutrinação ideológica
O deputado distrital Thiago Manzoni (PL) protocolou um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que propõe a autorização do uso de celulares nas escolas em situações específicas.
A proposta permitiria que os alunos registrem práticas de “doutrinação ideológica” ou “proselitismo religioso” sem o consentimento dos pais, bem como o direito à “objeção de consciência” durante as atividades escolares.
Segundo Manzoni, o projeto “equilibra a liberdade educacional com a proteção dos direitos fundamentais dos estudantes, fortalecendo a transparência no ambiente escolar e contribuindo para uma formação acadêmica que respeite a diversidade de pensamentos e crenças”.
Atualmente, a Lei Federal n.º 15.100, sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), proíbe o uso de celulares no ambiente escolar, exceto em casos específicos, como para garantir a acessibilidade e o atendimento a condições de saúde dos estudantes.
Contudo, o projeto de Manzoni propõe regulamentar o uso dos aparelhos de maneira excepcional no Distrito Federal, considerando, segundo o deputado, um equilíbrio entre a liberdade educacional e a proteção dos direitos fundamentais dos estudantes.
A proposta estabelece que as escolas deverão informar aos alunos sobre o direito ao uso de celulares nas situações previstas e criar regras para evitar represálias ou sanções aos estudantes que utilizarem os dispositivos conforme a legislação proposta.
As regras atuais sobre o uso de celulares foram recentemente divulgadas pela Secretaria de Educação do Distrito Federal.
De acordo com a Secretaria, os aparelhos eletrônicos só podem ser usados nas escolas em três situações: com autorização expressa do professor para fins didáticos; para estudantes com deficiência ou condições de saúde que necessitem do dispositivo; e, em casos excepcionais, quando autorizados pela equipe gestora de unidades hospitalares.
De acordo com a normativa, os celulares devem ser mantidos dentro das mochilas, ou em um local designado pela gestão escolar.
© Direito Autoral. Todos os Direitos Reservados ao Epoch Times Brasil (2005-2024)